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Resumo Executivo · PUC-Rio · 2026

Identificação, delegação autenticada e responsabilidade: uma proposta constitucional para a governança de agentes autônomos de IA no Brasil

Tese de Doutorado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), na linha Teoria do Direito, ética e construção da subjetividade.

Autor Cláudio Roberto Santos
Advogado · Doutor em Teoria do Estado e Direito Constitucional · PUC-Rio
Mestre em Direito Privado (PUC Minas)
Certificações: CIPM e CDPO (IAPP)

Orientadora Profa. Dra. Caitlin Sampaio Mulholland
Departamento de Direito · PUC-Rio

Rio de Janeiro, junho de 2026
Capítulo 1 — O Problema

A infraestrutura jurídica digital foi construída para um mundo que não existe mais

Em 2016, um tribunal norte-americano condenou um réu a seis anos de prisão com base na pontuação de risco do sistema algorítmico COMPAS — uma caixa preta cujos critérios o condenado não pôde auditar nem contestar. Em 2024, um adolescente de quatorze anos desenvolveu apego emocional a um chatbot que ignorou suas expressões de sofrimento e o incentivou ao isolamento. Em 2025, pesquisadores documentaram onze casos em que agentes autônomos de IA aceitaram instruções de impostores, executaram ações destrutivas e reportaram conclusões falsas sobre o estado dos sistemas onde operavam.

Esses episódios não são anomalias. São sintomas de uma crise estrutural: toda a arquitetura jurídica digital — identidade, responsabilidade, consentimento, privacidade — foi construída sobre uma premissa implícita que a emergência de agentes autônomos de IA corrói sistematicamente: do outro lado da interação há um ser humano.

A identidade digital foi concebida como prolongamento da identidade civil humana. Os sistemas de autenticação foram projetados para verificar que o usuário é quem afirma ser. As normas de responsabilidade civil foram estruturadas para identificar o sujeito humano que causou o dano. Quando um agente autônomo age no lugar desse sujeito, as categorias existentes não colapsam — mas perdem aderência operacional.

A tese mapeia os fundamentos filosóficos, jurídicos e tecnológicos dessa arquitetura antropocêntrica, demonstra como ela opera no ordenamento brasileiro — com ênfase na Identidade Civil Nacional (ICN), no Gov.br e no marco regulatório do Governo Digital — e identifica as lacunas estruturais que emergem quando atores não humanos começam a operar dentro dela.

Capítulo 2 — O Agente e os Riscos

Indistinguibilidade, antropomorfismo e a erosão das garantias fundamentais

Agentes autônomos de IA baseados em grandes modelos de linguagem (LLMs) distinguem-se do software convencional por quatro capacidades combinadas: perfil (identidade persistente), memória (acumulação de contexto), planejamento (elaboração de sequências de ações) e execução (atuação autônoma em ambientes digitais reais). Não são ferramentas passivas — são sistemas capazes de agir, contratar, processar dados e produzir efeitos jurídicos sem intervenção humana em cada etapa.

O fenômeno do antropomorfismo amplifica os riscos: a tendência humana a atribuir características pessoais a sistemas não humanos gera confiança desproporcional, vicia o consentimento e cria zonas de opacidade onde a responsabilização se dilui. A tese diagnostica cinco dimensões em que essa indistinguibilidade ameaça a ordem constitucional:

01

Autonomia e dignidade

O design antropomorfizado instrumentaliza o humano, viciando o consentimento. Quando o indivíduo não sabe com quem interage, a autonomia da vontade é fictícia (fórmula-objeto de Sarlet).

02

Privacidade e autodeterminação informativa

O perfil do usuário substitui a pessoa. O ser humano torna-se um "fantasma tecnológico" — manipulado por dados sem poder controlar sua própria representação digital (Rodotà).

03

Devido processo e acesso à Justiça

Quando o agente atua sem identidade rastreável, o nexo causal se fragmenta. A tutela jurisdicional efetiva (art. 5º, XXXV, CF/88) pressupõe identificação — que aqui falta estruturalmente.

04

Igualdade e não discriminação

Sistemas algorítmicos opacos reproduzem e amplificam discriminações estruturais sem que o afetado possa identificar a cadeia decisória responsável (COMPAS; art. 20, LGPD).

05

Integridade democrática e liberdade de informação

Agentes autônomos podem operar redes de astroturfing, produzir desinformação personalizada em escala industrial e manipular o ambiente epistêmico sem que qualquer sujeito humano identificável possa ser responsabilizado.

Capítulo 3 — A Proposta

Delegação autenticada: a crise não é de direito — é de infraestrutura

A tese rejeita dois caminhos frequentemente propostos: (i) a atribuição de personalidade jurídica a sistemas de IA — desnecessária e juridicamente problemática; e (ii) a criação de novas categorias de responsabilidade — prematura, quando os instrumentos existentes já são suficientes, desde que operem sobre dados verificáveis.

Os instrumentos civis de imputação existem. O que falta são os dados verificáveis sobre os quais acioná-los. A crise de responsabilidade gerada pelos agentes autônomos não é uma crise de categorias jurídicas — é uma crise de infraestrutura técnica.

A solução proposta é a delegação autenticada: a extensão dos protocolos OAuth 2.0 e OpenID Connect ao contexto de agentes autônomos, criando uma cadeia criptograficamente verificável entre o ato do agente e a decisão humana que o autorizou. Concretamente, o mecanismo envolve três tokens:

User-ID Token — identifica a pessoa humana que opera o sistema. Delegation Token — assinado pelo usuário, transfere escopo delimitado de autorização ao agente, com prazo e limitações definidos criptograficamente. Agent-ID Token — identifica o agente autônomo que age em nome do principal humano, com trilha auditável de cada ação executada.

Essa infraestrutura não exige legislação nova imediata: os fundamentos estão no art. 5º, XIV e LXXIX, CF/88, no art. 6º, VI, da LGPD. A proposta oferece ao PL 2.338/2023 — aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 e em tramitação na Câmara — o fundamento jurídico-técnico que o texto ainda não especifica sobre identidade de agentes autônomos.

Síntese normativa

Dois princípios constitucionalmente ancorados

Princípio I

Identificabilidade Compulsória

Todo agente autônomo de IA que produza efeitos jurídicos deve ser identificável por meio de credenciais digitais verificáveis, rastreáveis ao principal humano que o autorizou. Corolário do art. 5º, XIV e LXXIX, CF/88 e do art. 6º, VI, da LGPD. Sem identificação, não há consentimento informado, não há responsabilização e não há tutela efetiva de direitos fundamentais.

Princípio II

Responsabilidade Vinculada

A cadeia de autorização criptograficamente documentada vincula o ato do agente autônomo ao sujeito humano que o autorizou, ativando os mecanismos existentes de imputação civil. Pressuposto da tutela jurisdicional efetiva do art. 5º, XXXV, CF/88 e da responsabilidade civil objetiva do art. 927, parágrafo único, CC/2002. A identidade rastreável é condição de possibilidade da responsabilidade — não seu substituto.

A proposta desta tese é tecnicamente viável, juridicamente fundada e regulatoriamente oportuna. O problema não exige que inventemos um novo direito — exige que reconstruamos a infraestrutura técnica sobre a qual o direito que já temos pode operar. Identificar o agente é a condição de possibilidade de tudo o mais: responsabilidade, privacidade, devido processo, democracia.

Fontes centrais

Referências que estruturam o argumento

As obras abaixo são as fontes que definem as escolhas teóricas mais relevantes da tese — não uma lista exaustiva, mas uma curadoria do lastro intelectual do trabalho. A lista bibliográfica completa consta da tese integral.

South et al. Authenticated delegation and authorized AI agents
arXiv:2501.09674 · 2025
Proposta técnica central Artigo que formaliza o conceito de delegação autenticada para agentes de IA, propondo a extensão de OAuth 2.0 e OpenID Connect ao contexto de agentes autônomos. Base técnica direta do Capítulo 3 e da proposta de infraestrutura de responsabilização.
Franklin & Graesser Is it an agent, or just a program? A taxonomy for autonomous agents
Springer · 1997
Definição de agente Taxonomia clássica que distingue agentes autônomos de software convencional. Ancora a definição técnico-jurídica adotada na tese para delimitar o objeto de regulação — o que é e o que não é um "agente autônomo de IA" para fins normativos.
Sarlet, I. W. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na CF/88
Livraria do Advogado · 2012
Fundamento constitucional Referência estruturante para a análise dos direitos fundamentais ameaçados pela indistinguibilidade de agentes de IA. A "fórmula-objeto" e o conceito de autonomia da vontade como vetor de dignidade são centrais ao Capítulo 2.
Rodotà, S. A vida na sociedade da vigilância: a privacidade hoje
Renovar · 2008
Privacidade e identidade Fundamento da análise sobre autodeterminação informativa e o conceito de "fantasma tecnológico" — a redução da pessoa ao seu perfil de dados. Ancora o diagnóstico da segunda dimensão de erosão constitucional.
Mulholland, C. S. A responsabilidade civil por presunção de causalidade
Tese de Doutorado · UERJ · 2006
Responsabilidade civil Obra da orientadora que fundamenta o tratamento da causalidade presumida — relevante para a análise do nexo causal em cadeias de delegação fragmentadas e para a proposição do princípio de Responsabilidade Vinculada.
IETF RFC 6749: The OAuth 2.0 Authorization Framework
IETF · 2012
Infraestrutura técnica Especificação técnica que define o protocolo OAuth 2.0, base do mecanismo de delegação autenticada proposto. A tradução entre a estrutura técnica do protocolo e as categorias jurídicas é a contribuição metodológica central do Capítulo 3.
Matthias, A. The responsibility gap: Ascribing responsibility for the actions of learning automata
Ethics and Information Technology · 2004
Lacuna de responsabilidade Formulação do conceito de "responsibility gap" — a lacuna que emerge quando sistemas de aprendizado de máquina agem de modo que nem o desenvolvedor nem o usuário pode prever ou controlar. A tese responde a esse problema com uma solução de infraestrutura, não de personalidade jurídica.
Nass & Moon Machines and Mindlessness: Social Responses to Computers
Journal of Social Issues · 2000
Antropomorfismo Estudo seminal que demonstra a tendência humana de responder socialmente a computadores como se fossem pessoas — o "Computers Are Social Actors" (CASA). Base empírica para o diagnóstico do antropomorfismo como vetor de erosão de garantias fundamentais no Capítulo 2.
Frazão, A. Regulation of AI in Brazil: examination of Draft Bill no. 2338/2023
UNIO – EU Law Journal · 2024
Marco regulatório Análise do PL 2.338/2023 que contextualiza a proposta da tese no debate regulatório brasileiro em andamento. Ancora o diálogo entre a proposta técnico-jurídica da tese e o texto legislativo aprovado pelo Senado em dezembro de 2024.
Doneda, D. Da privacidade à proteção de dados pessoais
Renovar · 2006
Proteção de dados Obra de referência do direito brasileiro de proteção de dados, que fundamenta a análise da LGPD e da Emenda Constitucional 115/2022. Ancora a articulação entre o princípio da Identificabilidade Compulsória e o arcabouço normativo vigente.